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2024

A Secretaria Municipal de Controle Interno, com base no princípio da transparência pública e garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pelo Art. 37, “caput” da CF e Art. 8º, § 1º, V da Lei Federal nº 12.527/2011, declara que de JAN a MAI do ano de 2024  não houveram transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes.