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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E BEM-ESTAR ANIMAL

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMA
Endereço: 

RUA ERONILDES ALVES DE MENESES, BAIRRO - CENTRO

Horários de Atendimento: 

07:00 às 13:00

Competência Institucional: 
  1. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal – SEMA será o órgão central do sistema de proteção ambiental do Município, compreendendo a atuação de preservação e conservação do meio ambiente natural, manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, com o combate à poluição ambiental em qualquer de suas formas, desenvolvendo um meio ambiente sustentável, trabalhando também com práticas na busca efetivas do bem-estar animal, em respeito a   toda a legislação.
  2. - planejar, coordenar, executar, controlar e monitorar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  3. - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
  4. - formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
  5. - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
  6. - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
  7. - emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
  8. - proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades nos diferentes níveis de impactos, caso se faça necessário, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e a legislação ambiental municipal, estadual e federal, de maneira direta ou indireta, definida esta, em função do quadro de profissionais de que dispõe, no que se refere ao ato licenciatório;
  9. - formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento;
  10. - planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
  11. - estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;
  12. - propor a criação, no município, de áreas de interesse para proteção ambiental;
  13. - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
  14. - elaborar, coordenar e executar as políticas e diretrizes relativas ao meio ambiente bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais e avaliar periodicamente os resultados obtidos;
  15. - manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
  16. - promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

-Planejamento e execução de políticas públicas de Proteção Animal e inibição de maus tratos;

-Execução de atividades de controle populacional de espécies, rotinas de castração de animais domésticos e demais atividades de equalização dos ecossistemas municipais;

acionar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e implementar as suas deliberações;

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário: ROBERTO DOS SANTOS SOUZA

Contatos: 

79-999607050

E-mail:  prefeiturademacambira@gmail.com