Rua Eronildes Alves de Meneses, sn Centro Macambira / SE
7:00 às 13:00 hs
Segunda - sexta
I - Administrar o Sistema Municipal de Ensino, dentro do que determina a legislação vigente;
II - Direcionar aos setores as ações sobre as suas competências;
III - Otimizar as ações Políticas Públicas Educacionais, respeitando a Legislação vigente;
IV - Desenvolver atividades que conduzam ao crescimento sócio educacional dos macambirenses;
V - Assessorar tecnicamente os membros da Secretaria Municipal;
VI - Auxiliar tecnicamente os segmentos que compõem as Unidades do Ensino Público Municipal;
VII - Desenvolver programas e projetos que otimizem as Políticas Públicas Educacionais do Município;
VIII Dar suporte comunicacional quanto a Legislação Educacional;
IX - Coordenar as atividades técnico-pedagógicas na Secretaria Municipal;
X - Administrar a gestão de pessoal na Secretaria Municipal e na Rede Municipal de Ensino;
XI - Aplicar programas de capacitação inicial e continuada para os professores e os servidores essenciais;
XII - Construir o Plano estratégico da Secretaria Municipal ouvindo a comunidade escolar;
XIII - Organizar as reuniões setoriais e pedagógicas na Secretaria Municipal;
XIV - Planejar as ações didático-pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
XV - Organizar as atividades pedagógicas na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial;
XVI - Orientar quanto a filosofia pedagógica implantada na Secretaria Municipal;
XVII - Planejar as ações técnico-pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino;
XVIII- Orientar as Unidades Escolares acerca dos novos modelos tecnológicos facilitadores da aprendizagem;
XIX - Coordenar os laboratórios de informática, dentro de suas necessidades operacionais;
XX - Coordenar as Bandas Marciais Estudantis do Município;
XXI - Motivar a participação de jovens do Município nas Bandas Marciais Estudantis;
XXII - Construir projetos de natureza técnico-pedagógicos;
XXIIII - Monitorar a execução de projetos educacionais;
XXIV - Participar de cursos multiplicadores visando o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino;
XV - Atender individualmente e/ou coletivamente aos professores e aos alunos com necessidades socioeducacionais especiais;
XVI - Coordenar as atividades psicopedagógicas na Secretaria Municipal de Educação;
XXVII - Coordenar as ações de integração entre Escola e Comunidade;
XXVIII - Auxiliar a comunicação entre os setores da Secretaria Municipal e as Unidades de Ensino;
XXIX - Coordenar e supervisionar o programa da merenda escolar;
XXX - Dar suporte aos funcionários que exercem atividades na merenda escolar nas Escolas da Rede Municipal;
XXXI - Inspecionar os diários de classe, históricos escolares e demais instrumentais nas Escolas da Rede Pública Municipal;
XXXII - Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao Sistema Municipal de Ensino;
XXXIII - Realizar auditoria fiscal nas Escolas da Rede Pública Municipal;
XXXIV - Comunicar ao setor de coordenação e/ou ao diretor de cada escola possíveis irregularidades na distribuição da Merenda Escolar;
SECRETÁRIO MUNICIAL DE EDUCAÇÃO: ALESSANDRA MEIRELES DE MELO OLIVEIRA