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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMCI
Endereço: 

Praça São Francisco, 24, centro. Macambira/SE

Horários de Atendimento: 

7:00 às 13:00 hs

Segunda - sexta

Competência Institucional: 

I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;

II - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

IV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

V - apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;

VI - analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

VII - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VIII - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
 
IX - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
X - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;
XI - participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; 
 
XII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; 
 
XIII - propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; 
 
XIV - alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
 
XV - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; 
 
XVI - indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; 
 
XVII - assegurar a economicidade da administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional; 
 
XVIII - identificar erros, fraudes e seus agentes; 
 
XIX - apoiar o controle externo; 
 
XX - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Cargos e responsáveis: 

SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO: MARCELO DA SILVA COSTA

Contatos: 

79 99660 6915