Praça São Francisco, 24, centro. Macambira/SE
7:00 às 13:00 hs
Segunda - sexta
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Poder Executivo nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;
II - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
IV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V - apoiar as unidades do município no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
VI - analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VII - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VIII - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
IX - supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
X - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades municipais;
XI - participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
XII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIII - propor ao Poder Executivo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV - alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XV - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVI - indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO: MARCELO DA SILVA COSTA