Seguindo o Decreto Estadual, a Prefeitura de Macambira atualiza medidas e promove adequações no funcionamento das atividades no âmbito da administração municipal com relação a Covid-19.
Fica estabelecido, segundo Decreto Municipal:
1. Fica obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários da administração pública municipal, que entrarem e/ou permanecerem no ambiente interno do seu local de trabalho, bem como será disponibilizado álcool 70%, manter regular limpeza e desinfetação dos locais frequentemente tocados e distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
2. Os servidores Públicos da administração municipal que apresentarem sintomas gripais deverão comunicar a situação de maneira imediata.Os Servidores Públicos da administração municipal com mais de (sessenta) 60 anos, ou que possuam comorbidades deverão apresentar atestado comprovando tal condição a fim de que o mesmo possa executar suas atividades de forma remota.
3. Até o dia 21 de março de 2021, a Administração Pública Municipal não essencial, do Poder Executivo, poderá funcionar em regime de trabalho remoto, conforme determinação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.
4. Fica determinada a proibição de realização de toda e qualquer reunião entre os secretários e demais entes da administração municipal, em ambiente local, sendo permita a realização através de meios de comunicação remotos.
5. O funcionamento e atendimento no prédio da Prefeitura Municipal e demais órgãos será realizado de forma interna, não sendo aberto ao público até o dia 21 de março de 2021, ressalvadas os serviços essenciais que prestam as secretarias de saúde, assistência social, Obras e Tributos (setor de arrecadação), que continuarão atendendo com contingente reduzido e conforme determinação de cada secretário(a), em virtude da importância dos serviços considerados essenciais e inadiáveis que não podem sofrer interrupção.