Categoria Diária:
Outros País
Conforme Decreto nº 106/2025 de 06 de março do corrente ano, que dispõe sobre a atualização dos ANEXOS I E II do decreto nº 95/2017 de 24 de fevereiro de 2017, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS.
Ano:
2025